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Empresário entenda o Simples Nacional

7 fevereiro, 2023

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar n. 123, destinado para as micro e pequenas empresas – incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O seu objetivo é unificar os impostos em uma única guia, reduzir as declarações, burocracias e custos.

A opção por esta tributação é feita pelo portal da Receita Federal, se enquadra pelo seu faturamento e atividades exercidas.

Porte das empresas:

Microempresa (ME): faturamento até R$360 mil reais nos últimos 12 meses.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil reais a 4,8 milhões e reais.

O MEI também é tributado pelo Simples Nacional, mas possui algumas regras diferentes.

Condições para a opção pelo Simples Nacional:

  • Não possuir em seu quadro societário outra empresa como sócia, ou seja, PJ como sócio;
  • A própria empresa não pode participar de outra empresa;
  • Os sócios possuem outras empresas, será somado o faturamento de todas elas, onde não poderá ultrapassar R$4,8 milhões;
  • Não ser sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir sócios que residem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Município, Estado e Previdência;
  • Há restrições por atividade. Ou seja, precisa consultar a atividade e vê se enquadra em algum dos anexos da Lei;
  • Ser ME ou EPP;
  • Havendo débitos, precisam ser negociados / parcelados;
  • Não pode se enquadrar, as cooperativas, exceto de consumo, empresa S/A, ONG, OSCIP, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que sofreram, dentro de 5 anos, cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica.

Para acompanhar o faturamento e encaixar nas faixas do anexo e para identificar quando chega no limite de R$4,8 milhões, é considerado os últimos 12 meses de faturamento bruto.

Quando a empresa é aberta e ainda está em seu primeiro ano de funcionamento, o cálculo é realizado pela seguinte média:

1º mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses.

2º mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses.

3º mês: faturamento dos dois primeiros meses multiplicados por 12 meses.

E assim sucessivamente até que complete 13 meses, quando passa a ter a regra dos 12 últimos meses.

Faturamento acumulado acima de R$3,6 milhões terão o ISS e o ICMS recolhidos como empresa de regime normal. O recolhimento é separado da guia do Simples Nacional.

A vantagem da tributação pelo Simples Nacional é ter a cobrança simplificada e unificada dos impostos; o regime traz tabelas de alíquotas reduzidas dos impostos, calculadas de acordo com o faturamento e a atividade da empresa e possui uma contabilidade simplificada com menos declarações e burocracias para o empreendedor / empresário apresentar para a contabilidade.

O recolhimento do imposto é feito pelo DAS (única guia), composto dos seguintes tributos:

  • Imposto de Renda – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – para as empresas com atividades de indústria.
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para as empresas com atividades relacionadas ao comércio.
  • Imposto sobre Serviços – ISS – para as empresas com atividades de prestação de serviços.
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

O vencimento é dia 20 do mês subsequente ao faturamento.

Algumas operações e atividades (comércio e indústria) pode ocorrer ter guias específicas do estado (ICMS diferença de alíquota, substituição tributária ou antecipação do ICMS) ou retenção do ISS na prestação de serviço (prestadores de serviço).

Cuidado com a exclusão do regime Simples.

É obrigatório a empresa informar à Receita Federal, caso durante o ano ultrapasse o faturamento permitido, se incluir atividade não permitida ou fizer alteração contratual com situação impeditiva.

  • Faturamento ultrapassado o limite em menos de 20% (R$5.760 mil reais) – desenquadra a partir de janeiro do ano seguinte;
  • Ultrapassar em mais e 20% – desenquadra a partir do mês subsequente ao excesso;
  • Inclusão de atividade impeditiva – desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.

O regime tributário Simples Nacional, simplifica muitas empresas, mas vale a consulta e ajuda de uma contabilidade para avaliar o caso de cada uma.

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